Polícia


Ministério Público vai recorrer da decisão que negou aumento das penas dos condenados no caso Bernardo

A criança, de 11 anos, foi assassinada em 4 de abril de 2014 em Três Passos. Bernardo recebeu uma superdosagem de um medicamento. O corpo foi encontrado em Frederico Westphalen. O crime chocou o País.
21/08/2020 O Sul

O MP (Ministério Público) afirmou, nesta sexta-feira (21), que vai recorrer da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS que negou, na quinta-feira (20), recurso solicitando aumento das penas impostas a Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz, condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini.

A criança, de 11 anos, foi assassinada em 4 de abril de 2014 em Três Passos. Bernardo recebeu uma superdosagem de um medicamento. O corpo foi encontrado em Frederico Westphalen. O crime chocou o País.

“Diante da análise das circunstâncias judiciais e da complexidade do fato, envolvendo a morte de uma criança com participação do próprio pai e da madrasta, imaginávamos que os crimes poderiam ensejar pena maior. Essa foi a nossa pretensão e, agora, avaliaremos toda a situação no recurso que vamos ingressar buscando novamente aumentar a pena dos condenados”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP, Luciano Vaccaro.

Os desembargadores também negaram o recurso interposto pela defesa do pai de Bernardo para anular o julgamento. No acórdão, os magistardos afastaram os argumentos dos advogados de que tenha havido violação do direito do silêncio do acusado, convocação de jurados suplentes e explicação de conteúdo de vídeo não juntado aos autos.

“O fato de o acusado, por orientação da defesa, ficar calado diante de questionamentos feitos pelo Ministério público não impede que o representante deste último continue a fazer perguntas. Não houve violação ao artigo 479 do Código de Processo Penal, porque o vídeo em questão não foi exibido. A convocação de jurados suplentes, situação que não constitui cerceamento de defesa. A julgadora adotou o procedimento determinado por lei”, escreveram os desembargadores.

Para Vaccaro, já era esperado que o Tribunal de Justiça não acolhesse as teses suscitadas pela defesa.

Condenações

Leandro foi condenado a 30 anos de reclusão; Graciele, a 32 anos e oito meses; Edelvânia, a 21 anos e quatro meses; e Evandro a oito anos.

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