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Prefeitura de Porto Alegre publica decreto em que permite velório de mortos por Covid-19

Rito funerário fica autorizado desde que tenha transcorrido o período de transmissão da doença e mediante declaração de um médico. Feiras livres também são permitidas.
28/08/2020 G1

A Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira (27), um decreto que autoriza os velórios de vítimas da Covid-19. A cerimônia fica permitida desde que, na data do óbito, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença e haja uma declaração de um médico do hospital em que ocorreu o falecimento.

O modelo da autorização está anexado no decreto. Ao mesmo tempo, o transporte e disposição do corpo deve ser em caixão lacrado.

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Feiras autorizadas

O documento também regulamenta as feiras livre de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia.

Para isso, devem obedecer a um distanciamento mínimo de 5 metros entre as bancas, distanciamento mínimo de 1,5 metro no atendimento e nas filas, uso de máscara por clientes e colaboradores e disponibilização nas áreas de acesso a álcool em gel 70%. Também está proibido o consumo e a degustação de alimentos.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) deve emitir um regramento com protocolos específicos de funcionamento, forma de uso e o posicionamento dentro das áreas licenciadas, inclusive com a adoção de sistema de revezamento entre os feirantes.

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