Política


Tribunal Superior Eleitoral alerta que o eleitor que estiver com sintomas de coronavírus deve ficar em casa

Tribunal orienta que, em caso de suspeita de contágio ou confirmação da doença nos 14 dias antes da eleição, será preciso justificar ausência
12/11/2020 O Sul

Quem estiver com suspeita de contaminação pelo coronavírus deverá permanecer em casa no dia da eleição. Em um comunicado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia.

As medidas valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Eleitores que apresentarem febre no dia de votar ou que foram diagnosticados com o vírus até 14 dias antes do pleito não devem participar da votação. Assim, será preciso justificar ausência posteriormente, por meio de atestado médico.

O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Em caso de mesários com sintomas, a pessoa deverá avisar a zona eleitoral para que haja substituição na escala. Não haverá medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em razão do custo-benefício da medida.

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