Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência na votação
Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das eleições municipais, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, acessível via internet, ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou fazer a consulta no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.