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INSS paga em dezembro a diferença das antecipações do auxílio-doença concedidas até 31 de outubro

Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática
26/11/2020 O Sul

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o pagamento de antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito.

Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão. De acordo com o INSS, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético. A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045.

O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas. Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano.

Pedido de antecipação vai até dia 30

O pedido de antecipação poderá ser feito até 30 de novembro. O prazo vale também para o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Essa antecipação prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença.

Já a antecipação do BPC é de R$ 600. Nesse caso, a antecipação é paga com base nos dados do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. E antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido, segundo o INSS.

Assim, os beneficiários podem fazer os pedidos no site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS. Em setembro, portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceu que o segurado pode fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal ou optar pela antecipação.

Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.

O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde); conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

O pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro – ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.

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