Prazo para as prestações finais de contas dos candidatos termina no dia 15
Quinze de dezembro é o prazo final para todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além dos partidos políticos, apresentarem as prestações de contas finais, via internet, por meio do sistema de prestação de contas eleitorais.
Diante da pandemia de coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral ) elaborou um sistema de escalonamento para a entrega das mídias eletrônicas, contendo os documentos elencados no art. 53, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Com isso, pretende-se evitar a aglomeração de candidatos e interessados nos cartórios eleitorais.
Para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo para a entrega das mídias digitais encerra-se no dia 15. Esse prazo é o mesmo para até a terceira suplência no cargo de vereador. Já os partidos políticos e os demais candidatos suplentes e não eleitos devem entregar as mídias digitais entre o dia 7 de janeiro até 8 de março do próximo ano.
Todos os candidatos e partidos devem entregar as prestações de contas finais, independente de movimentação financeira, pois é a prova de quitação com a Justiça Eleitoral. Em todo o Estado do Rio Grande do Sul, estima-se que a totalização das prestações de contas chegue a 32.182.