O Brasil voltou a registrar mais de mil mortes por coronavírus em 24 horas
O Brasil voltou a registrar mais de mil mortes causadas pelo coronavírus em 24 horas. Foram 1.092 novas mortes por covid-19, segundo a última atualização do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira (17).
Assim, o País voltou ao nível de setembro. Com esses óbitos acrescidos às estatísticas oficiais, o número de falecimentos provocados desde o início da pandemia totalizou 184.827.
Há 2.236 mortes em investigação no Brasil.
Ainda de acordo com o balanço do Ministério, o acumulado de diagnósticos positivos chegou a 7.110.434. Nas últimas 24 horas foram registrados 69.826 novos casos. Há 747.905 pacientes em acompanhamento e 6.177.702 já se recuperaram da infecção.
Estados
A lista dos Estados com mais mortes pela covid-19 é encabeçada por São Paulo (44.681), Rio de Janeiro (24.204), Minas Gerais (10.933), Ceará (9.883) e Pernambuco (9.361). As Unidades da Federação com menos óbitos pela doença são Acre (756), Roraima (766), Amapá (864), Tocantins (1.210) e Rondônia (1.681).
Obrigatoriedade
Em votação nessa quinta, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o coronavírus pediu autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização dos imunizantes.
Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes não podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de quarta-feira (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.
Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.
Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.
O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.