Geral


Supremo decide a favor da vacinação obrigatória contra Covid-19

Para os ministros, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e inclusive impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.
17/12/2020 O Sul

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela vacinação obrigatória contra a Covid-19. Para a maioria dos ministros, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e inclusive impor restrições para quem se recusar a ser vacinado, sem que isso signifique vacinação compulsória, à força, sem o consentimento do cidadão. Quatro ministros do Supremo já foram infectados pela Covid-19. Foram 10 votos a um.

O paralelo feito pelos magistrados é em relação ao voto, que é obrigatório, porém não forçado, e, no caso do eleitor não votar, nem justificar a ausência, ficará sujeito a sanções e limitações.

Outra possibilidade citada foi a de exigência da vacinação como condição para a prática de atos como a matrícula em escola ou para receber benefícios como o Bolsa Família. A carteira de vacinação já é exigida atualmente, para matrícula em escolas e pagamento de benefícios sociais, por exemplo.

“É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, segundo ministro a votar. O primeiro, ainda na quarta-feira (16), foi o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski.

Alexandre de Moraes também acompanhou o voto do relator. Segundo ele, a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um País como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia. “Não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”, afirmou. “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”, completou.

O ministro Edson Fachin igualmente acompanhou o relator votando pela obrigatoriedade da vacinação. Ele defendeu que o Supremo passe “uma mensagem nítida e evidente” segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo. Conforme Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

A ministra Rosa Weber, ao acompanhar o relator, disse que há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem na contenção de ameaças à saúde. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao Estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades”, disse a ministra.

Dias Toffoli não leu o voto no plenário, mas também acompanhou o relator.

Também acompanhou a relatoria a ministra Cármen Lúcia, que afirmou que o coronavírus deu um exemplo, citando que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, disse a ministra. Ela acrescentou que a vacinação não deve ser forçada, mas que há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia”, finalizou

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator. Ele também afirmou que a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo, e sugeriu que o STF autorize que Estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello também acompanhou o relator afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num País como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Kassio Nunes Marques, que assumiu recentemente como ministro, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi o único a dizer que apenas a União tem poderes para declarar a vacinação obrigatória. Mesmo assim, Marques ponderou que a medida só pode ser tomada em último caso, após campanhas de conscientização da população para se vacinar.

Deixar um comentário

MAIS NOTÍCIAS

FACEBOOK

Janovik materiais de ConstruçãoBetty Unhas

NEWSLETTER

Informe seu e-mail e fique por dentro das nossas novidades!

dj arAline Rosiak

PREVISÃO TEMPO

HORÓSCOPO

COTAÇÃO AGRÍCOLA

INSTAGRAM

PODCASTS