Geral


Advocacia-Geral da União obtém a reintegração de posse da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, na Serra Gaúcha

A área, administrada pelo ICMBio, havia sido ocupada por indígenas
13/01/2021 O Sul

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve na Justiça a reintegração de posse da Unidade de Conservação Federal da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, na Serra Gaúcha. A área, administrada pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), havia sido ocupada por indígenas da etnia Xokleng.

Ao recorrer à Justiça para reaver a posse, a AGU argumentou que a ocupação indígena era ilegal, uma vez que a Unidade de Conservação está sob a administração do ICMBio, tendo havido, assim, espoliação injusta da posse, além de grande prejuízo para a continuidade das atividades ecológicas e científicas do parque. A AGU ressaltou ainda que a unidade possui inúmeros imóveis, como auditório, museu, laboratório, hospedaria, entre outros, que estariam com risco de depredação.

O povoado indígena alegava uma posse histórica da terra, exigindo a reabertura de processo de demarcação, mas a AGU demonstrou que um processo de inquérito civil realizado pelo MPF (Ministério Público Federal) foi arquivado, por não ter sido encontrado vestígios da presença dessa etnia naquelas terras, conforme manifestação da Funai (Fundação Nacional do Índio).

A primeira ocupação foi feita por 12 indígenas, tendo sido ampliada com mais 13, e havia o risco da chegada de outros. Por isso, a AGU requereu o chamado interdito proibitório, a fim de impedir a entrada de mais pessoas na área. “Antes do ajuizamento da ação, o ICMBio tentou a saída consensual dos indígenas, tendo feito diálogo com representantes da Funai, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, inclusive, através de reunião virtual”, ressaltou a procuradora federal Claudine Smolenaars, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.

Em primeira instância, a Justiça determinou a reintegração de posse da área e o interdito proibitório, mas o MPF recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O recurso ainda não foi julgado, mas foi negada a tutela recursal ainda no regime de plantão.

Depois da expedição do primeiro mandado de reintegração de posse, os indígenas se recusaram a sair da área sem a presença de representantes do MPF, Funai e Defensoria Pública da União. Foi, então, necessária a expedição de novo mandado de reintegração, desta vez atendendo às exigências dos indígenas. Os ocupantes deixaram a floresta no dia 29 de dezembro de 2020.

Deixar um comentário

MAIS NOTÍCIAS

FACEBOOK

Closet da BruhEnfermeira Pâmela

NEWSLETTER

Informe seu e-mail e fique por dentro das nossas novidades!

Aline Rosiakdj ar

PREVISÃO TEMPO

HORÓSCOPO

COTAÇÃO AGRÍCOLA

INSTAGRAM

PODCASTS