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Regime de recuperação fiscal entra na fase de regulamentação no RS

Secretário estadual da Fazenda aprovou mudanças feitas pelo Congresso Nacional
14/01/2021 Correio do Povo

O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, tem participado de uma série de reuniões com a Secretaria do Tesouro Nacional para tratar da regulamentação das alterações promovidas pelo Congresso Nacional, em dezembro, no Regime de Recuperação Fiscal. Segundo Marco Aurelio, o prazo para sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro terminou ontem. A partir de agora, o trabalho fica focado justamente na regulamentação da regra, por meio de decreto do Tesouro Nacional, o que deve ocorrer até março.

Segundo as regras originais do regime, o plano tinha duração de seis anos, três anos, prorrogáveis por mais três. Com a mudança, o prazo foi ampliado para dez anos. Segundo Marco Aurélio, as alterações melhoraram a adesão e o regime em si, mas as exigências continuam sendo duras, assim como os ajustes necessários, mas ampliam consideravelmente as perspectivas do Estado. A partir da publicação da regulamentação da lei, o Tesouro Nacional tem prazo de até um ano para homologar os contratos com os estados que apresentarem os documentos e cumprirem as condições.

“Os estados estão em estágios diferentes. No nosso caso, o Rio Grande do Sul já conta com muitas questões aprovadas, como as reformas Administrativa e da Previdência e com os processos de privatizações em andamento. Nosso cenário já é de realizações, não apenas de planos futuros”, disse o secretário, em entrevista ao programa ‘Esfera Pública’, da Rádio Guaíba. Com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, fantasmas como o de que caia a liminar do Supremo, que suspendeu o pagamento do serviço mensal da dívida em agosto de 2017, o que geraria impacto caótico nas contas gaúchas, serão definitivamente afastados. 

Lei estadual terá de ser adaptada e votada

Com a regulamentação da nova lei do Regime de Recuperação Fiscal, a regra estadual, elaborada e aprovada ainda no governo de José Ivo Sartori, terá de ser adaptada e mais uma vez submetida ao aval do plenário da Assembleia Legislativa. 

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