Polícia


Justiça nega mais uma vez o adiamento do Enem, que começa no domingo

Cerca de 5,8 milhões de candidatos estão inscritos no Enem 2020
14/01/2021 O Sul

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve nesta quinta-feira (14) a decisão da Justiça Federal de São Paulo que negou o adiamento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), mantendo a realização das provas no próximo domingo (17) e no dia 24.

Na decisão, o desembargador Antonio Carlos Cedenho diz que “a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive Estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”.

“Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação”, afirmou o magistrado.

Segundo o desembargador, “a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (Sisu, ProUni, Fies e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”.

Segundo a Justiça, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação de pessoas, caberá às autoridades locais impedirem a realização das provas. Se isso acontecer, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Enem, terá que reaplicar o exame.

Cerca de 5,8 milhões de candidatos estão inscritos no Enem 2020. O exame terá 14 mil locais de prova e 205 mil salas em todo o País.

Amazonas

Na noite de quarta (13), a Justiça Federal do Amazonas suspendeu a realização das provas no Estado. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal José Ricardo de Sales. De acordo com a determinação, as provas devem ficar suspensas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual em razão do coronavírus, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias.

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