Economia


INSS: prazo para recorrer de auxílio-doença negado termina neste sábado

Pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou por telefone 135.
16/01/2021 O Sul

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o auxílio-doença negado em 2020 tem até este sábado (16) para agendar uma nova perícia médica. O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Pode recorrer da decisão quem pediu o adiantamento do auxílio e teve o benefício negado e quem requereu o auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro de 2020, mas não conseguiu passar pela perícia médica.

Desde setembro, as perícias voltaram a ser presenciais nas 491 agências do INSS em todo o País, após meses de atendimento virtual por causa da pandemia da Covid-19. Apenas os médicos peritos pertencentes a grupos de risco – como pessoas com mais de 60 anos, grávidas, lactantes e pessoas com doenças graves – continuam trabalhando remotamente.

Ao ir para a perícia, o segurado deverá levar todos os documentos que comprovem o motivo do afastamento do trabalho, como laudos, exames, atestados e receitas médicas. O auxílio-doença é pago a empregados que não podem ir ao trabalho por mais de 15 dias em decorrência de enfermidade ou de acidente.

Para evitar a aglomeração de pessoas nas agências, o INSS antecipou, entre março e novembro, parte do auxílio doença. O segurado recebeu um adiantamento de até R$ 1.045 – valor do salário mínimo no ano passado – sem a necessidade de perícia. Após a confirmação do benefício pelo médico perito, a quantia recebida antecipadamente seria descontada dos futuros pagamentos.

De acordo com o INSS, a diferença entre o salário mínimo e o valor do auxílio doença, caso este seja superior ao mínimo, foi paga em dezembro. Eventuais ajustes estão sendo feitos neste início de 2021.

Reajuste

O Ministério da Economia publicou nesta semana, no dia 13, no Diário Oficial da União, a portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo INSS.

Com o aumento, desde 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

O reajuste segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística), fechou o ano passado em 5,45%.

A portaria também oficializa em R$ 1,1 mil o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento.

A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.

As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil pagará 7,5 % sobre R$ 1,1 mil e 9% sobre o restante, R$ 900, resultando em uma contribuição de R$ 163,50

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