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Estado tem 11 regiões gaúchas com bandeira preta: saiba o que pode ou não funcionar

Aulas presenciais estão suspensas para educação infantil, Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior
20/02/2021 O Sul

Número recorde no Rio Grande do Sul, a classificação de 11 das 21 “Regiões-Covid” em bandeira preta (altíssimo risco epidemiológico) no mapa do distanciamento controlado é acompanhada de uma série de medidas mais rígidas para tentar conter o agravamento da pandemia no cenário gaúcho. Veja o que muda no Estado, já a partir deste sábado (20), para as áreas com esse status.

– De um modo geral, as atividades não essenciais ficam suspensas até o dia 1º de março, independente da bandeira sob a qual a região estiver classificada. As regras devem ser detalhadas de forma mais completa por meio de um decreto estadual com publicação prevista para este sábado no Diário Oficial do Estado.

– A educação infantil em creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota;

– O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão);

– As mesmas regras valem para o Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão);

– Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos;

– Fica fechado o comércio não essencial nos segmentos de atacado e varejo, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings;

– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não podem ser realizados;

– Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;

– Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;

– Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias;

– Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;

– Missas e serviços religiosos só podem operar sem atendimento ao público e com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Serviços essenciais

– O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas;

– Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, com 50% dos funcionários – em alguns casos, mediante agendamento;

– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente;

– Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial;

– No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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