Geral


Confira o passo a passo para fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2021

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril
05/03/2021 O Sul

Na segunda-feira (1°) começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25). O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Passo a passo

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo Soares, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Quem deve declarar

– Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;

– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;

– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

– Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;

– Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. As informações são da Agência Brasil e do site InfoMoney.

Deixar um comentário

MAIS NOTÍCIAS

FACEBOOK

Janovik materiais de ConstruçãoEnfermeira Pâmela

NEWSLETTER

Informe seu e-mail e fique por dentro das nossas novidades!

dj arAline Rosiak

PREVISÃO TEMPO

HORÓSCOPO

COTAÇÃO AGRÍCOLA

INSTAGRAM

PODCASTS