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O governo do Estado mantém todas as regiões gaúchas sob bandeira preta até o dia 21

Anúncio foi feito por Eduardo Leite na tarde desta sexta-feira
06/03/2021 O Sul

Em vigência desde 27 de fevereiro, as bandeiras pretas em todas as regiões do Rio Grande do Sul serão mantidas até o dia 21 de março, bem como a suspensão do sistema de cogestão no distanciamento controlado. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite no final da tarde desta sexta-feira (5) e inclui medidas e punições mais severas, por meio de novo decreto estadual.

Leite projetou o retorno do modelo de cogestão no dia 22 de março, mas com protocolos de bandeira vermelha mais rigorosos. A ideia é que se tenha uma perspectiva de saída e assim, as regras sejam cumpridas. Já o impedimento de atividades não essenciais entre 20h e 5h será mantido até 31 de março, a fim de evitar aglomerações.

Também está proibido o banho em mar, rios e lagoas, assim como a prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos. A regra não vale para corridas e caminhadas nas faixas de orla no Litoral do Estado e em Porto Alegre. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.

Supermercados

Um dos menos afetados por diretrizes restritivas em quase um ano de pandemia, o segmento de supermercados é um dos destaques das novas medidas anunciadas pelo Palácio Piratini. Esse tipo de estabelecimento, que desde o começo de março tem sido obrigado a fechar as portas às 20h, a partir desta segunda-feira (8) não poderá comercializar itens supérfluos nas lojas.

“Esta é também uma forma de reduzir as aglomerações nesse locais, que estão abertos devido à essencialidade dos produtos que vendem, mas os itens não essenciais só poderão ser vendidos por tele-entrega, inclusive sem exposição nas prateleiras”, explicou Eduardo Leite.

A lista de permitidos se restringe a opções de alimentação, saúde e higiene pessoal. Já os vetados abrangem artigos de bazar, eletro-eletrônicos, vestuário e material escolar, por exemplo.

Outros segmentos

Lanchonetes, bares e lancherias, e sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

O decreto esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta.

Também impede o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e outros). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido

A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial.

Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.

Punições

O novo decreto detalha as sanções aplicáveis para casos de descumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado – tanto os protocolos de bandeira preta como a suspensão geral de atividades.

Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridem as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.

A principal novidade nesse sentido diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

(Marcello Campos)

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