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O governo gaúcho pede que o Supremo não permita decisões judiciais contra a retomada de aulas presenciais no Estado

Corte negou o primeiro recurso enviado pelo Palácio Piratini, no início de março
06/04/2021 O Sul

O governo gaúcho voltou a recorrer às instâncias superiores para viabilizar a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e particulares. Um recurso ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5) reivindica a derrubada da liminar que impede o ensino em território gaúcho enquanto o mapa gaúcho estiver sob bandeira preta.

Por meio de pedido de medida cautelar de urgência, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a suspensão fere a competência do Executivo, os princípios da separação dos Poderes e da universalidade da educação. Isso porque, desde meados de março, quando a pauta foi debatida na Assembleia Legislativa, o setor é classificado como essencial no Rio Grande do Sul.

Desta forma, para o Palácio Piratini, a retomada das aulas seria viável quando observadas as devidas medidas sanitárias. “Os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, pondera, na ação, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O recurso da PGE solicita, ainda que o STF leve em consideração a importância das atividades presenciais para o desenvolvimento das crianças, especialmente nas turmas da Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o órgão, a adesão dos estudantes ao regime presencial não será obrigatória, mas sim eletiva, conforme o desejo das famílias.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, frisou.

Desde a metade do ano passado, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto.

Distanciamento controlado

A ação ressalta que o modelo de distanciamento controlado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos gravosas possíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.

Assim, a modificação do modelo definido pelo Poder Executivo do Estado por decisões judiciais pontuais acaba por impedir uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos.

Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.

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