Política


Congresso derruba vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime; saiba o que muda

Com isso, os 24 dispositivos barrados pelo presidente Jair Bolsonaro no texto serão inseridos na lei
20/04/2021 O Sul

O Congresso derrubou, na noite desta segunda-feira (19), os vetos presidenciais ao pacote anticrime, aprovado e sancionado em 2019. Com isso, os 24 dispositivos barrados pelo presidente Jair Bolsonaro no texto serão inseridos na lei. O trecho que triplica a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na internet está entre os dispositivos vetados e que agora voltam ao pacote.

Ao vetar esse ponto, Bolsonaro afirmou que a medida viola o princípio da proporcionalidade e que legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”, segundo o presidente.

No entendimento do Palácio do Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.

Outro veto do presidente também atingia o trecho que prevê pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República afirmou que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada” e poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública.

O pacote anticrime, que modifica a legislação penal e processual penal no país, foi enviado pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro ao Congresso, que montou um grupo de trabalho para analisar as propostas. O texto final do Legislativo é resultado do trabalho desse colegiado sobre duas propostas: uma apresentada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e outra pelo ex-juiz.

Outros vetos derrubados

Audiência de custódia

O texto aprovado pelo Congresso determinava a apresentação do preso ao chamado juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A medida valeria para prisões em flagrante ou por mandado de prisão provisória. O projeto de lei determinava ainda a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, proibindo o emprego de videoconferência.

Ao justificar o veto a esse trecho, o Executivo nacional afirmou que “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”.

O governo também avaliou que “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”. Com a derrubada do veto, a audiência de custódia só poderá ocorrer por meio de videoconferência durante a pandemia.

Uso de força letal

O texto também previa condições especiais para servidores da área de segurança pública investigados por uso da força letal no exercício profissional. Policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e militares teriam direito a um defensor público. A medida também valeria para integrante dos corpos de bombeiros militares.

Bolsonaro vetou esse dispositivo, afirmando que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.

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