Educação


Governo gaúcho publica decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta

As escolas deverão obedecer o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
23/04/2021 O Sul

O governo do RS publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.852, que passa a permitir a cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem a aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades no sistema de Distanciamento Controlado.

Nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

– Educação infantil, aos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
– Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
– Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo e atividades consideradas essenciais para a conclusão de cursos e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
– Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece ainda que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos em portarias da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esse novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois, nos locais em que há cogestão, as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.

A Procuradoria-Geral do Estado enviou ao Tribunal de Justiça, na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização da educação.

O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas para restaurantes, ampliando o horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.

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