A menos de um mês do fim do prazo, quase 15 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda
Faltando menos de um mês para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quase 15 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. Na quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que ampliava o prazo limite para entrega da declaração para julho.
O veto seguiu orientação do Ministério da Economia. A pasta argumentou que o adiamento teria impacto na arrecadação da União, estados e municípios e poderia afetar o pagamento de “importantes programas sociais para o enfrentamento da pandemia”.
Até as 11h de quarta, a Receita informou ter recebido 17.701.915 declarações, sendo que a expectativa do órgão é receber 32,6 milhões. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
— Quem deve declarar?
O contribuinte é obrigado a prestar contas com Leão se tiver recebido, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou se tinha bens, em 31 de dezembro de 2020, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.
Também é a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Além disso, este ano há uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis, no ano passado, em valor anual superior a R$ 22.847,76 também vai precisar declarar.
Os trabalhadores que receberam complementação do governo através do programa de preservação de empregos (BEm), para redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho, igualmente devem declarar os rendimentos.
Você teve direito à restituição de Imposto de Renda no ano passado? A restituição é isenta de cobrança de imposto. Mas, qualquer quantia recebida deve ser informada na declaração deste ano.
Por outro lado, quem teve que pagar imposto na declaração de 2020 não precisa informar no IR 2021 o valor desembolsado. Não há nenhum campo específico para essa finalidade.
A restituição recebida no ano passado deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
Selecione o código “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.” Informe o valor e clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.