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Prazo do imposto de renda 2021: faltam 3 semanas para o fim

O último dia para declaração é 31 de maio
11/05/2021 O Sul

Faltam apenas três semanas para o fim do prazo para entrega do imposto de renda 2021. O último dia para declaração é 31 de maio. O prazo de entrega do imposto de renda foi adiado pela Receita Federal, que antes tinha fixado a data em 30 de abril. Porém, por conta da pandemia, a data foi estendida.

Um novo projeto de lei previa que a entrega do imposto de renda ficasse para julho, mas o texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Receita Federal espera que um total de 32.619.749 declarações sejam entregues. Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 31 de maio será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

A declaração do imposto de renda 2021, o quanto antes for feita também poderá garantir que você esteja nos primeiros lotes de restituição.

Veja a data de cada lote de restituição: 1º lote – 31 de maio; 2º lote – 30 de junho; 3º lote – 30 de julho; 4º lote – 31 de agosto; 5º lote – 30 de setembro.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?

Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa.

Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).

O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021: Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado; Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil; Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro.

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.

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