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Começam a valer prazos mais rápidos para obtenção de benefícios do INSS

A mudança se trata de um acordo firmado entre o instituto e o MPF, com o objetivo de diminuir a fila de espera por benefícios.
14/06/2021 O Sul

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou novos prazos para fazer a análise de benefícios assistenciais ou previdenciários.

A mudança se trata de um acordo firmado entre o instituto e o Ministério Público Federal, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de diminuir a fila de espera por benefícios.

Essa medida também pretende diminuir ações judiciais movidas pelos segurados diante da demora da autarquia em disponibilizar uma resposta sobre os pedidos. Sobre essa demora, a justificativa do INSS é o aumento considerável de pedidos por benefícios durante a pandemia.

Em maio, o levantamento do INSS contabilizou 1,9 milhão de pedidos e o tempo de espera dos segurados superou 100 dias. Além disso, o INSS informou que está analisado em média 800 mil benefícios por mês, contudo, ainda há pelo menos 520.510 segurados aguardando perícia médica.

Novos prazos

Atualmente, o prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, no entanto, é comum que o INSS utilize da possibilidade de extensão do prazo por igual período.

Com o novo acordo, os prazos variam conforme o tipo de benefício solicitado, mas a determinação é de que a análise não ultrapasse 90 dias. Veja como fica agora:

Prazo de 90 dias:

— Benefício assistencial à pessoa com deficiência;

— Benefício assistencial ao idoso;

— Aposentadorias, salvo por invalidez;

Prazo de 60 dias:

— Pensão por morte;

— Auxílio-reclusão;

— Auxílio-acidente;

Prazo de 45 dias:

— Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;

— Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho;

Prazo de 30 dias:

— Salário-maternidade.

Vale ressaltar que os novos prazos começam a contar após a realização da perícia médica e avaliação social, quando for necessário, ou ainda a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.

Por exemplo:

— Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social: a contagem inicia quando você faz o requerimento. Como exemplo, podemos citar aposentadorias (exceto a por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão;

— Se o seu benefício necessitar de uma perícia médica e/ou avaliação social: o prazo inicia a partir do momento que são finalizadas estes procedimentos, por exemplo, citamos o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez;

Para o cumprimento das decisões judiciais, também foi determinado que sejam seguidos os seguintes prazos:

— Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS: 90 dias;

— Aposentadorias, pensões e outros auxílio: 45 dias;

— Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações): 30 dias;

— Benefício por incapacidade: 25 dias;

— Benefício assistencial: 25 dias;

— Implantações em tutelas de urgência: 15 dias;

Se você encaminhou um pedido de benefício ao INSS, saiba que é possível acompanhar a situação do processo sem sair de casa. Basta acessar o aplicativo Meu INSS, que está disponível para aparelhos celulares e computadores.

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