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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 12 milhões de ICMS devido no RS

A iniciativa tem como foco empresas que prestaram informações incorretas via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
01/07/2021 O Sul

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização no RS.

A iniciativa tem como foco empresas que prestaram informações incorretas via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), informando ingressos de recursos incompatíveis com as aquisições do período, conforme o artigo 29, X, da Lei Complementar nº 123/20061.

O programa abrange 166 empresas dos mais variados setores econômicos. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas por meio da comparação entre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por terceiros para o contribuinte (representando as aquisições de mercadorias) com os valores de receita bruta declarados em PGDAS (representando os ingressos de recursos).

Dessa forma, foram selecionadas as empresas que não respeitaram a regra que estabelece que o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização não pode ser superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período e que ao mesmo tempo tenham indícios de ultrapassagem do sublimite estadual (R$ 3,6 milhões de faturamento bruto).

Em caso de passar do sublimite, a empresa fica impedida de recolher o ICMS pela sistemática do Simples Nacional, devendo apurar e recolher o imposto pelo Regime Geral de tributação, conforme o § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/20062.

Assim, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de agosto de 2021, efetuando a correção dos PGDAS-D e o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente, além da exclusão de ofício do Simples Nacional.

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