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Termina nesta terça o prazo para microempreendedores regularizarem dívidas

Inadimplentes podem ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União
30/08/2021 O Sul

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os MEIs (microempreendedores individuais) brasileiros regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. A partir de setembro, a Receita Federal enviará esses débitos para inscrição em Dívida Ativa da União para evitar a prescrição.

De acordo com o órgão, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no País.

No entanto, a inscrição na Dívida Ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços). O ICMS é recolhido aos Estados, e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços Regularize.

A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da Federação.

Com a inscrição em Dívida Ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, Estados e municípios e pode ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.

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