Dupla Grenal


Presença de público já está liberada nos estádios do Rio Grande do Sul

Limitação será de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços
04/09/2021 O Sul

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta-feira (3), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos para competições esportivas no Rio Grande do Sul. A partir deste sábado, o público poderá retornar aos estádios e ginásios, com limitação a 40% da capacidade – desde que não exceda a 2,5 mil pessoas.


Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento dos protocolos sanitários e de lei federal.


Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios definidos pelo governo estadual e são válidos para todo o Estado. Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais.


Dentre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.


“A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso, estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”, destacou o governador Eduardo Leite.


Outras novidades


O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas.


Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.


Além disso, o Gabinete de Crise decidiu, na quarta-feira, liberar a partir de 1º de outubro o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.


Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.


Novas regras


Protocolos obrigatórios:


• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.


• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).


• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:


– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização

– de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;

– de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);

– acima de 2.501: não autorizado


Protocolos variáveis:


• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.


• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.


• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.


• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.


• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).


• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.


• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.



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