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Justiça suspende decreto do governo gaúcho que desobriga o uso de máscaras em crianças menores de 12 anos

A ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade
07/03/2022 Gaúcha ZH

A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças menores de 12 anos. 

A ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão. 

Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas no que diz respeito ao combate à pandemia. Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual, esta é a regra que os Estados devem seguir. O governo gaúcho, por meio de nota, destacou que Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.

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