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Cadastramento para o Programa “A Casa é Sua” vai até 05/04

Esclarecimentos sobre o edital poderão ser obtidos pelo telefone (51) 3677-1326 e/ou na Assistência Social do município de Dom Feliciano/RS, no endereço supracitado
04/04/2022 Prefeitura Municipal de Dom Feliciano

A Prefeitura de Dom Feliciano publicou na quarta-feira (30/03) o edital de chamada pública para cadastramento e seleção de possíveis beneficiários do programa habitacional “A Casa é Sua”, através de convênio a ser celebrado com o Governo do Estado.

Através da Secretaria de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social a Administração Municipal torna pública a abertura de inscrições, que ocorrerão de 01 a 05 de abril de 2022, das 08h30min – 11h30min e 13h30min – 15h30min, na Assistência Social, com endereço na Rua Vespasiano Corrêa, nº 460, visando o cadastramento para o processo de seleção de possíveis beneficiários do programa habitacional “A CASA É SUA” no âmbito do município de Dom Feliciano/RS. DÚVIDAS:

Esclarecimentos sobre o edital poderão ser obtidos pelo telefone (51) 3677-1326 e/ou na Assistência Social do município de Dom Feliciano/RS, no endereço supracitado.

OBSERVAÇÃO: A execução do programa no município está condicionada à aprovação de documentação de habilitação, jurídica, técnica e complementar relacionada no mesmo, considerando ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira, através do orçamento estadual. 

O Programa A CASA É SUA prevê a modalidade de Construção de Unidades Habitacionais, promovendo a Política Habitacional de interesse social, garantindo o direito à infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania. 

 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

 Cédula de identidade com foto ou Carteira Nacional de Habilitação (requerente),

Cadastro de Pessoa Física – CPF (requerente),

Comprovante de endereço atualizado 

Comprovante de renda do requerente e dos pertencentes ao grupo familiar (que residem na mesma residência), 

Certidão Civil do requerente e dos pertencentes ao grupo familiar;

Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do requerente (se houver).

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: 

Residir na Zona Urbana do município de Dom Feliciano/RS;

Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional;

Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

Não ter renda familiar superior a três salários mínimos. 

Os beneficiários finais serão aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, após avaliação socioeconômica pela pasta responsável, e homologados pelo Prefeito Municipal.

 Na seleção dos beneficiários, terão preferência conforme edital estadual do programa:

I - As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim; (dentre as mulheres chefes de família terão preferência as que fizerem maior pontuação conforme tabela abaixo).

II - As pessoas com deficiência*, conforme Lei Estadual 13.739, 08 de junho de 2011, todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no Estado do Rio Grande do Sul garantirão a distribuição de 10% do total de unidades oferecidas à pessoa com deficiência;

(dentre as pessoas com deficiência terão preferência as que fizerem maior pontuação conforme tabela abaixo).

III - Aos idosos**, conforme Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 3% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.

(dentre os idosos terão preferência os que fizerem maior pontuação conforme tabela abaixo).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

        SITUAÇÃO        CRITÉRIOS        PONTOS

Famílias com Filho (s) ou dependente (s) Mulheres chefe de família 10 pontos

 Pessoa Portadora de deficiência¹ 05 pontos

 Pessoa Idosa (mais de 60 anos) 03 pontos

 Menores de 12 anos 04 pontos

 De 12 anos e 1 dia à 18 anos 02 pontos

Renda Média Familiar Até 1 salário mínimo mensal 05 pontos

 Entre 1 e 2 salários mínimos mensais 04 pontos

 Entre 2 e 3 salários mínimos mensais 03 pontos

Composição do lar/ família Monoparental (um único responsável) 10 pontos

 Coabitação (mais de uma família na mesma casa) 05 pontos

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O resultado da seleção dos possíveis* beneficiários ficará disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal e no átrio municipal;

Caso ocorram situações adversas, o Conselho Municipal de Assistência Social tem total autonomia para dirimir tais situações;

*São considerados possíveis beneficiários, pois a execução do programa depende de homologação do Estado.

Confira o edital na íntegra no site www.domfeliciano.rs.gov.br

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