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Justiça mantém uso facultativo de simuladores em CFCs do Rio Grande do Sul

Justiça mantém uso facultativo de simuladores em CFCs do Rio Grande do Sul
01/06/2022 Clic Camaquã

Um decisão judicial manteve o uso facultativo de simuladores de direção nos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) de todo o Rio Grande do Sul. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado nesta manhã (31/5), o uso facultativo dos simuladores para a formação de condutores.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.

A entidade ajuizou ação contra a União em 2019 pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas.

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido e a autora apelou ao tribunal.

Segundo o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.

Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o CONTRAN ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica explicando as motivações da mudança. “Não se vislumbra ilegalidade no ponto”, observou o magistrado.

“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” (art. 143, II, do CTB), o CONTRAN utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração.

CNH mais cara do Brasil

Após realizar levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil, o deputado Fábio Ostermann (NOVO) vem acompanhando os desdobramentos do processo e identificou a exigência do simulador como um dos fatores que pesam na conta final. O parlamentar defendia que o equipamento deve ser facultativo, como já acontece em todo o Brasil, e comemora a decisão do TRF4.

“Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos! Além de elever o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória”, avaliou Ostermann.

No dia 28 de março deste ano, Ostermann reuniu-se com o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema.

Na ocasião, o deputado apresentou estudo realizado pela equipe técnica do parlamentar que sustenta que a manutenção do simulador seguia encarecendo o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.

Ao longo da sessão que julgou o processo, o desembargador Favreto, referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH. A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que somente existia no Rio Grande do Sul.

Uso facultativo

Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.

A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.

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