Produtores rurais do município podem retirar gratuitamente protetor solar como forma de combate ao câncer de pele
Como forma de prevenção de doenças associadas à exposição solar, em 2014 foi criada a Lei 13.469, que prevê a distribuição gratuita de protetor solar aos agricultores familiares.
Para receber o produto, podem se cadastrar agricultores acima de 14 anos, munidos de declaração que comprove a atividade agrícola, como a carta de aptidão e preenchimento de formulário, além disso, devem apresentar o cartão SUS, CPF e a identidade.
Uma pessoa pode cadastrar todos os membros da família, desde que traga o comprovante de residência e os documentos dos demais integrantes.
Os beneficiários serão cadastrados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e dentro de 30 dias o produtor poderá retirar o frasco na Secretaria Municipal de Saúde do município.
A retirada do protetor poderá ser feita a cada quatro meses. Portanto, uma pessoa tem direito a até três protetores solares por ano.