Dom Feliciano


Mães de filhos especiais repudiam fala de Secretário e recesso do CAMPED em ARAMBARÉ

Todas as mães procuradas pelo Donfa News relataram a mesma versão sobre a fala do Secretário, que causou não só indignação, mas também magoou e feriu os sentimentos dessas mães tão protetoras
29/12/2022 Donfa News

No dia 21 de dezembro, mães de filhos especiais, como autismo, tdh e outros, foram surpreendidas em uma reunião convocada pela Administração Municipal de Arambaré, para tratar sobre o recesso do CAMPED que é um centro de atendimento aos portadores de deficiência. Não bastasse o recesso as mães se sentiram ofendidas com a fala do Secretário Geral de Governo Tonilar Araujo Dias que falou que o centro era um lugar de descarrego dessas crianças e que cada mãe tem o filho que merece.

Todas as mães procuradas pelo Donfa News relataram a mesma versão sobre a fala do Secretário, que causou não só indignação, mas também magoou e feriu os sentimentos dessas mães tão protetoras, sofridas com a descriminação, com o preconceito, com a falta de acessibilidade e agora com recesso de serviços essenciais para o desenvolvimento de seus filhos.

O CAMPED não é um lugar onde os filhos apenas passam o tempo, ali eles são pacientes, recebem atendimentos de diferentes especialidades as quais são fundamentais para o desenvolvimento de suas deficiências, ajuda a melhorar o convívio social e á suporte também as famílias.

Nessa reunião realizada na semana passada, as mães estavam apenas manifestando sua preocupação com o prejuízo que esse período de recesso poderia causar no tratamento de seus filhos.

De acordo com as participantes, o motivo pelo recesso não ficou claro ou convincente, e estaria relacionado a regularização de documentos.

Diante do acontecido, algumas mães permanecem abaladas e pedem o afastamento ou exoneração do Secretário, pois consideram que tal atitude foi abuso moral tanto contra os filhos quanto aos pais que precisam dos serviços ofertados pelo centro de atendimento.

Em contato com o Secretário Tonilar, este pediu que nos dirigíssemos ao Prefeito Jardel Cardoso, o qual explicou que se reuniu com algumas mães na terça-feira (27/12), e que atendendo aos seus pedidos, suspendeu o recesso que seria para reestruturação física e administrativa e que os serviços retornam de maneira reduzida (três dias por semana) a partir de segunda-feira (02/01/23). 

Para um melhor atendimento a unidade será transferida a partir de março para a sede da EMEI Primeiros Passos que conta com uma estrutura com mais acessibilidade.

Quanto a reclamação sobre a conduta do Secretário e sua fala, Prefeito Jardel pediu na reunião, que as mães oficializem na Prefeitura para que assim a Administração possa avaliar e tomar as medidas cabíveis.

As mães responderam ao nosso portal Donfa News que segunda-feira, irão protocolar a reclamação, com assinaturas também da comunidade.

Participaram desta reunião os Secretários Tonilar Araújo e Ana Paula Lemes, primeira dama do município Rosimari Cardoso, responsável pelo Jurídico Débora, vereadores: Gerson Pastoriza, Iago Kielermann e Angela Rodrigues e os profissionais que atendem na Camped.

Sem dúvida esse é um ponto muito triste, revoltante e delicado ao mesmo tempo. Por mais que algumas pessoas se sintam muito sensibilizadas ao problema que afeta a pessoa com TEA e sua família, outros tantos ainda agem com indiferença e até com discriminação. Porém, muitos não sabem que discriminação de autistas é um crime.

O que diz a lei?

A Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Não estamos falando somente de agressões, da mesma forma, vejam o que está descrito nos artigos 4º e 5º desta mesma lei:

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

O artigo 88 deixa bem claro que “não tem moleza” para quem discrimina uma pessoa deficiente. Portanto, isso inclui as pessoas com autismo, seja ele em qualquer grau. Veja só o que diz esse artigo:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

“Traduzindo…”

Se a pessoa com deficiência for alvo de discriminação, a pessoa que discriminou terá uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime não é somente quem pratica, mas também quem induz ou incita. 

Se a pessoa for o próprio cuidador ou responsável (por exemplo: um professor, uma babá etc), a pena é acrescida em 1/3

Se o crime for cometido por qualquer tipo de rede social ou publicação de qualquer tipo, a pena é de 2 a 5 anos mais multa. Nesse caso, ainda existe a possibilidade de responder um inquérito policial e ser recolhido todo o material discriminatório.

 Em contato com o Prefeito Jardel Cardoso, esse disse ter se reunido com algumas mães na terça-feira (27/12), e que atendendo aos seus pedidos, suspendeu o recesso que seria para reestruturação física e administrativa e que os serviços retornam de maneira reduzida (três dias por semana) a partir de segunda-feira (02/01/23). 

Para um melhor atendimento a unidade será transferida a partir de março para a sede da EMEI Primeiros Passos que conta com uma estrutura com mais acessibilidade.

Quanto a reclamação sobre a conduta do Secretário e sua fala, Prefeito Jardel pediu na reunião, que as mães oficializem na Prefeitura para que assim a Administração possa avaliar e tomar as medidas cabíveis.

Sem dúvida esse é um ponto muito triste, revoltante e delicado ao mesmo tempo. Por mais que algumas pessoas se sintam muito sensibilizadas ao problema que afeta a pessoa com TEA e sua família, outros tantos ainda agem com indiferença e até com discriminação. Porém, muitos não sabem que discriminação de autistas é um crime.

O que diz a lei?

A Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.


Não estamos falando somente de agressões, da mesma forma, vejam o que está descrito nos artigos 4º e 5º desta mesma lei:

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

O artigo 88 deixa bem claro que “não tem moleza” para quem discrimina uma pessoa deficiente. Portanto, isso inclui as pessoas com autismo, seja ele em qualquer grau. Veja só o que diz esse artigo:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

“Traduzindo…”

Se a pessoa com deficiência for alvo de discriminação, a pessoa que discriminou terá uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime não é somente quem pratica, mas também quem induz ou incita. 

Se a pessoa for o próprio cuidador ou responsável (por exemplo: um professor, uma babá etc), a pena é acrescida em 1/3

Se o crime for cometido por qualquer tipo de rede social ou publicação de qualquer tipo, a pena é de 2 a 5 anos mais multa. Nesse caso, ainda existe a possibilidade de responder um inquérito policial e ser recolhido todo o material discriminatório.


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