Política


Após 22 anos no PSDB, vereador Osvair filia-se ao PL

04/04/2024 Donfa News e TSE
Houve uma grande mudança na bancada da Câmara de Vereadores de Dom Feliciano
Nos últimos instantes da janela partidária, vereadores seguem buscando suas identificações com outros partidos.
Nesta quarta-feira (03/04), o vereador Osvair Alves da Silva, já em seu 4º mandato pelo partido tucano filiou-se no PL. No momento da assinatura estavam presentes o Deputado Marcelo Moraes e o Chefe de Gabinete da Prefeitura de Dom Feliciano Delamir da Silva.
Perguntado o motivo de sua troca de partido, este preferiu não responder.
Mas não foi só o Osvair quem trocou de partido, houve uma grande mudança na bancada geral da Câmara de Vereadores de Dom Feliciano.
Confira como ficou a nova composição:
Marco Tyska foi do PTB para o PSB
Rita de Cássia Rembowski do PTB para PT
Filipe Torres Guimarães do PTB para o PSB
Osvair Alves da Silva saiu do PSDB para o PL
Ivo Sidnei Lacerda da Silva (Sina), saiu do PSB e foi para o PSDB
Cristiano Studzinski, saiu do PT e foi para o PSDB
Pabllo César Freitas Campelo saiu do PSB e foi para o PL
Ana Claudia Lesnik e Celso Jeske foram os únicos que não mudaram de partido, permanecendo então no PSDB. Assim, a bancada tucana é a maior, passando de 3 para 4 vereadores.
Vale lembrar que Marco Tyska havia saído da Câmara de Vereadores e assumido a Secretaria de Saúde do município, dando lugar para o suplente Samir Saded Din de Souza.
Ainda em tempo de concorrer à reeleição, Marco deixa a secretaria e volta a legislar.
Em novembro de 2023 o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, autorizou a fusão de PTB e Patriota para criação do PRD, por esse motivo a extinção do PTB.
O que muitos têm chamado de dança das cadeiras, na verdade está previsto em lei.
Saiba mais sobre a janela partidária.
Neste ano eleitoral, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.
A troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

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