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Procon orienta consumidor para o mês das crianças

11/10/2019 Gazeta Regional online

Em alusão ao Dia das Crianças, que será comemorado neste sábado (12), o Procon Porto Alegre separou algumas orientações aos consumidores na hora da escolha do presente. Além disso, destaca a importância de reciclar os brinquedos novos pelos antigos e fazer a doação.

“A doação é um ato de solidariedade e cidadania, permitindo que todas as pessoas exerçam um papel social mais ativo, se preocupando com o bem-estar daqueles que possuem menos condições. Lembrando que, nenhum presente substitui o amor e a presença”, relata a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Fernanda Borges.

Na hora da compra, é importante que o produto venha acompanhado da nota fiscal. A sua falta inviabiliza a troca do produto pelo consumidor. A garantia para os produtos duráveis, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), é de 90 dias comprovada através da nota fiscal. Caso a loja ofereça garantia estendida ao consumidor, o estabelecimento deverá fornecer um cupom específico sobre o benefício.

Outro aspecto importante é observar na embalagem a faixa etária impressa. O selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é uma garantia para as crianças. Os produtos piratas não têm o selo do instituto, órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos brinquedos oferecidos no mercado.

“É fundamental que os brinquedos sejam adquiridos em lojas do comércio formal, pensando tanto na segurança e na saúde das crianças quanto na garantia em caso de defeito. Produtos do mercado informal ou falsificados não possuem qualquer garantia sobre sua procedência e parâmetros técnicos, pois não passam por testes”, explica a diretora.

Os importados precisam obedecer às mesmas exigências observadas para os nacionais. O manual de instruções de uso deve estar em português, e o fabricante necessita disponibilizar assistência técnica na cidade onde o produto foi vendido.

Além disso, também é preciso ficar atento à publicidade de produtos voltados ao público infantil. As normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no CDC (Código de Defesa do Consumidor), no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente previnem o uso de mecanismos de persuasão que são prejudiciais aos pequenos.

Confira aqui as orientações necessárias:

– Verbos no imperativo dirigidos à criança, como “peça para o papai”, “compre”, etc;

– Impor a noção de que o consumo proporciona superioridade;

– Apresentação em formato jornalístico, considerando que este público-alvo ainda não está preparado para diferenciar uma notícia de um material publicitário;

– Encorajar consumo excessivo de comidas ou bebidas e menosprezar a alimentação saudável;

– Se presenciar alguma criança exposta a este tipo de publicidade, denuncie.

Atendimento

O atendimento do Procon Porto Alegre é exclusivo para residentes no município, que podem registrar reclamações diretamente pelo site, pelo atendimento eletrônico, ou pessoalmente na rua dos Andradas, 686, térreo, Centro Histórico. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. São distribuídas 80 fichas diárias, com atendimento por ordem de chegada. O consumidor também pode realizar o agendamento prévio para o atendimento presencial no site, sendo fornecidas 11 senhas diárias. Mais informações também peloFacebook da entidade.

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