Carreta é flagrada trafegando pela contramão na BR-116
Durante esta quinta-feira (23), um flagrante chamou a atenção dos camaquenses nos grupos de mensagens e redes sociais. Trata-se de uma carreta flagrada conduzindo pela contramão na BR-116.
O vídeo foi gravado por um internauta que relata, durante a gravação, que a carreta estava há pelo menos 4 quilômetros na contramão. Outros motoristas faziam sinal de luz na tentativa de alertar o motorista para o perigo causado.
Assista:
Ainda segundo o motorista, o caso ocorreu próximo à localidade de Monte Castelo, entre Camaquã, Tapes e Arambaré.
Até o momento, não há informações sobre qualquer acidente provocado pelo caso.
Transitar na contramão em vias com sentido único de circulação resulta em multa de R$ 293,47 com aplicação de 7 pontos na CNH. A infração por andar na contramão é uma infração muito comum, porém não deixa de ser muitíssimo perigoso.
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.