Agricultura


Quais consequências o produtor pode sofrer pelos erros na declaração do ITR?

20/11/2019 Canal Rural

“O imposto territorial rural teve seu prazo de declaração encerrado em setembro, mas isso não significa que a gente precisa parar de falar do tema, já que os problemas começam depois do prazo de declaração”, alertou nesta terça, 19, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, no quadro Direito Agrário.

Puttini mostrou o exemplo de um produtor que cometeu equívocos nos preenchimento da declaração do imposto e ficou com um passivo de mais de R$ 415 mil, entre o ITR propriamente devido, juros e multa de 75%.

Boa parte dos produtores com problemas na declaração do ITR ficaram confusos com uma mudança ocorrida em 2008, isto porque o tributo federal passou a ser de responsabilidade das prefeituras municipais nos casos em que há estrutura adequada para o cumprimento da tarefa. Relembre a informação pelo link abaixo:

“As prefeituras estão fiscalizando, avaliando e cobrando o imposto. Como elas estão fazendo isto? Através do lançamento do imposto. Então em uma primeira oportunidade você pode receber uma notificação falando do valor que foi declarado errado, quando você vai ter oportunidade de apresentar um laudo. E se ele não for aceito vai ser lançado o imposto e você vai ter uma segunda oportunidade de apresentar a impugnação. E o que as prefeituras estão fazendo? Notificando o produtor rural […] a primeira etapa está sendo feita com a notificação deste crédito suplementar de ITR que tenha sido recolhido. […] E o que a Receita Federal está fazendo? Recebendo esta segunda etapa quando o imposto é impugnado pelo contribuinte e, infelizmente, em alguns casos, está causando um transtorno gigantesco pois acaba inscrevendo o nome do produtor numa dívida ativa”, explicou.

“Então como resolver aquilo que ainda não foi declarado? Este é o nosso alerta hoje. Aquilo que não foi declarado, já faça conforme as normas da ABNT, procure os laudos agronômicos, procure um especialista na parte agronômica e na parte jurídica para ele orientar melhor como fazer a sua declaração para evitar que daqui a dois três anos”, aconselhou.

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