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STF mantém efeitos da Lei da Pesca Sustentável no RS

Ministro Celso de Mello indeferiu pedido de medida cautelar formulada pelo Partido Liberal (PL), que defendia a suspensão dos efeitos da Lei
14/12/2019 Donfa News

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo Partido Liberal (PL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, que pedia a suspensão da Lei Estadual da Pesca Sustentável. A decisão final, porém, ainda será submetida ao plenário do STF.

Aprovada em 2018 na Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador José Ivo Sartori, a Lei da Pesca contribui para a preservação das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira, principalmente após a ampliação da distância mínima para a realização da pesca de arrasto de fundo para 12 milhas náuticas.

“Essa proibição trouxe retorno acima do esperado. A disponibilidade de pescado no Estuário da Lagoa dos Patos foi muito maior que em outros anos, tanto em tamanho, quanto em quantidade. Foi uma vitória dos pescadores artesanais, que tiram dessa atividade o sustento das suas famílias”, explica o deputado estadual Fábio Branco (MDB), que foi um dos articuladores para a aprovação da Lei na Assembleia Legislativa. 

A ação

Após articulação de donos de barco de pesca de Santa Catarina o Partido Liberal (PL) alegou, em seu pedido cautelar, que o Estado do Rio Grande do Sul não poderia legislar sobre o mar territorial brasileiro, cabendo, com exclusividade, ao Congresso Nacional.

O ministro Celso de Mello, ao indeferir o pedido cautelar, reconheceu a competência da União para legislar, em caráter privativo, sobre direito marítimo e regras de navegação. No entanto, assinalou que o Estado do Rio Grande do Sul teria agido no exercício de sua competência para legislar concorrentemente, em contexto de condomínio legislativo, com a União Federal, em tema de defesa do meio ambiente, inclusive estabelecendo medidas para proteção ao meio ambiente marinho.

“O ministro também enfatizou que existe precedente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu aos estados-membros legitimidade para editar leis estaduais que vedem a prática da pesca predatória, especialmente quando realizada mediante a técnica da pesca de arrasto”, acrescenta o deputado Fábio, que também ressaltou o papel do governador Eduardo Leite e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que agiram em defesa do Estado na ação.  

Na decisão, o ministro Celso de Mello considerou que “a pesca de arrasto, em virtude da utilização de redes de malha fina, de reduzido tamanho, culmina por capturar e devolver às águas um grande número de peixes pequenos, já sem vida, das principais espécies (corvinas, pescados e pescadinhas), sendo certo, ainda, a partir da análise de dados obtidos por expedições científicas, que, na área das 12 (doze) milhas náuticas, existem, pelo menos, 66 (sessenta e seis) espécies de peixes, cabendo destacar, por relevante, que, entre elas, ‘estão 22 espécies ameaçadas de extinção que teriam a mortalidade por pesca reduzida pelo afastamento do arrasto de fundo’, cuja proibição – tal como ora instituída pela Lei gaúcha – já é realidade em países modelos de gestão pesqueira em nível mundial”.


*Com informações do STF

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