Amaral Ferrador


Projeto que isenta IPTU à pessoas com doenças graves será promulgado hoje pela Câmara de Amaral Ferrador

Os benefícios serão válidos por 2 (dois) anos e após este prazo deverá novamente ser requerido nas mesmas condições anteriormente especificadas para um novo período.
16/12/2019 Donfa News/Foto: Arquivo Donfa News

O Projeto de autoria do Vereador Rafael Silva, que prevê a isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas com doenças graves, será promulgado hoje pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Amaral Ferrador, João Carlos Martins.  O projeto será promulgado pois o Prefeito Nataniel Satiro do Val Candia, não se manifestou sobre a promulgação do mesmo, cabendo assim ao Presidente da Câmara.

Depois de promulgado o Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível, desde que destinado exclusivamente ao uso residencial.  Entende-se por doenças incapacitantes as seguintes moléstias: síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplastia maligna (Câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidose), Síndromes de Trombofilia e de Charcot-Maric- Tooth, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal.

Vereador Rafael Silva comentou a importância da isenção. “Sei as dificuldades que essas pessoas enfrentam, essas famílias lutam para dar conta de cuidar da saúde dos seus familiares, eles já sofrem com um alto custo com alimentação e medicação e com essa Lei os cidadãos poderão aproveitar da isenção e utilizar o recurso para auxiliar nos gastos”. Disse Rafael.

Para requerer a isenção o titular do imóvel deverá:

I – Possuir da Secretária Municipal de Saúde, ou de qualquer outra instituição que preste atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde - laudo médico diagnosticando a doença.

II – Fazer o requerimento junto a Secretária Municipal de Finanças solicitando a isenção.

III – Comprovar ser cônjuge ou representante legal do portador de câncer quando solicitado.

IV – Cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto.

Os benefícios serão válidos por 2 (dois) anos e após este prazo deverá novamente ser requerido nas mesmas condições anteriormente especificadas para um novo período.

Na foto: Vereador Rafael Silva do MDB - Movimento Democrático Brasileiro

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