Política


Tribunal Superior Eleitoral aprova punição a partidos e candidatos que espalharem informações falsas

O TSE aprovou, na noite de quarta-feira (18), uma resolução que prevê a punição ao partido e ao candidato que disseminarem conteúdos falsos nas eleições municipais do ano que vem.
19/12/2019 Gazeta Regional online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, na noite de quarta-feira (18), uma resolução que prevê a punição ao partido e ao candidato que disseminarem conteúdos falsos nas eleições municipais do ano que vem.

A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Segundo a regra aprovada na quarta-feira, o partido e o candidato têm obrigação de confirmar a veracidade das informações utilizadas na propaganda.

Se o partido ou o candidato usarem dados falsos, terão que garantir ao alvo das fake news direito de resposta e poderão sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

Nesta semana, o TSE também decidiu proibir os partidos de repassarem recursos a outra coligação e aprovou o calendário eleitoral de 2020.

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