Dom Feliciano


Dom Feliciano decreta Situação de Emergência

Com o decreto, será possível a renegociação de dívidas do PRONAF e o PROAGRO, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais.
09/01/2020 Assessoria da Prefeitura de Dom Feliciano Foto: Donfa News

Está decretada Situação de Emergência em Dom Feliciano


O prefeito Clenio Boeira assinou, nesta manhã, (9), decreto de Situação de Emergência no Município, devido à estiagem que acontece desde o mês de novembro – índices pluviométricos inferiores às médias dos últimos anos, registrando entre 76 mm a 86 mm.

Conforme o Decreto, embasado em levantamentos técnicos, há falta de água para consumo humano e animal, com o definhamento de córregos e sangas, e “as altas temperaturas e forte radiação solar tem sido acima do normal, afetando diretamente a produtividade da safra de verão”.

O executivo direciona todo o aparato de maquinas na busca de soluções para o abastecimento de água e não tem conseguido atender a demanda.

O Município soma grandes prejuízos nos plantios, gerando perdas expressivas na produção agrícola de tabaco (35%), milho (30%), batata doce (20%), melancia (35%), soja (35%), feijão (70%), uva (45%), além de queda na produção agropecuária de bovinos de corte (25%), bovinos de leite (25%), ovinos (30%), mel (50%) e peixes (10%). Este desastre, causado pelo clima, resulta em danos sociais, materiais, ambientais e prejuízos econômicos estimados em R$ 57.673.408,55.

A seca afeta gravemente o abastecimento de água, tornando a água potável imprópria para consumo - o que pode afetar de forma grave a saúde humana e de animais. Cerca de 30% da população de Dom Feliciano vive em situação de vulnerabilidade social e tem havido substancial aumento na demanda por ajuda na busca de soluções para falta de água em residências da zona rural.

A partir do Decreto

Está assim autorizada, entre outras ações, a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução do cenário. Também está prevista a convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Conforme Lei Federal, se necessário, também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Com o decreto e de acordo com as políticas de incentivo agrícolas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, será possível a renegociação de dívidas do PRONAF e o PROAGRO, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais.

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