Política


Toffoli prorroga em seis meses prazo para implantar juiz de garantias

Decisão é liminar e tema deve ser analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal
16/01/2020 GaúchaZH

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses (180 dias) o prazo para a implantação do juiz de garantias. A figura foi criada pelo Congresso no pacote anticrime e estava prevista para entrar em vigor no próximo dia 23.

Com a decisão desta quarta-feira (15), o juiz de garantias deverá entrar em vigor a partir de julho. O prazo da prorrogação começa a contar a partir da publicação da decisão.

Toffoli decidiu no âmbito de ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei que cria o juiz de garantias. O ministro afirmou considerar a nova figura constitucional, rebatendo em sua decisão as alegações contrárias. A decisão é liminar, e o tema ainda deverá ser analisado no plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.

Pela nova lei, o juiz de garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.

Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes — um que vai supervisionar a investigação (o juiz de garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.

Na esteira da decisão de Toffoli, um grupo de trabalho criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar formas de regulamentar a implementação do juiz das garantias também deve ter seu prazo prorrogado. Inicialmente, o grupo previa apresentar suas propostas de regulamentação nesta quarta-feira.

O grupo de trabalho recebeu dezenas de sugestões de tribunais, magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU).

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