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Beijar à força é crime: o que fazer em caso de importunação sexual

Saiba como procurar ajuda caso isso aconteça com você
22/02/2020 Correio do Povo

Beijar alguém à força, passar a mão sem consentimento, xingar ou ameaçar é crime e pode resultar em até cinco anos de prisão. Ainda assim, no Carnaval, as denúncias de violência sexual contra mulheres chegam a aumentar em 20%. É o que dizem os dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. 

Segundo a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público paulista e idealizadora da cartilha Carnaval#EUDECIDO, é a ideia de que a mulher que participa da festa está disponível a investidas que naturaliza o assédio. 

"Em 2016, uma pesquisa do Data Popular com 3,5 mil brasileiros de 146 cidades revelou que para 61% dos entrevistados, uma mulher solteira que vai pular carnaval não pode reclamar de ser cantada; para 49%, bloco de carnaval não é lugar para mulher 'direita'.

No Carnaval as violências aumentam em razão desse machismo naturalizado, como se o fato de uma mulher dançar carnaval, consumir álcool ou usar fantasia fosse uma “carta branca” para violências. Isso tem que mudar." 

Entenda o que é importunação sexual 

Desde 2018, investidas caracterizadas como assédio levam o nome de importunação sexual. Segundo Scarance, basta que a vítima não tenha concordado com o "sinal avançado" para que exista o crime. E não é só "roubar" um beijo na boca com esfregar o corpo sem consentimento: cantadas pornográficas e xingamentos após receber um não também configuram assédio.

"Se houver força ou ameaça para a prática do ato  sexual, o crime é mais grave:  estupro, com pena de 6 a 10 anos de prisão. Se a pessoa abusada for menor de 14 anos, estiver inconsciente, desacordada ou não puder oferecer resistência, há estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de prisão.

Fui assediada. E agora? 

- Entrar em contato com a organização do evento do bloco.

- Ligar para a Central 190 caso o crime esteja acontecendo no momento ou para a Central 180 se quiser fazer a denúncia um tempo depois do ocorrido. 

- Se possível, registrar imagens do assediador

- Registrar marcas e sinais de abuso, como hematomas na pele. 

- Registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou na Delegacia da Mulher. Você pode pedir medidas de proteção e sigilo de seus dados. 

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