Juíza federal suspende licitação do STF para compra de lagostas e vinhos
A juíza federal do Distrito Federal Solange Salgado decidiu suspender a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições institucionais a base de lagostas e vinhos premiados. Em sua decisão, a juíza afirma que o objeto licitado fere o senso de ética comum e o conceito do que se entende por boa gestão pública:
"Tal análise deve considerar especialmente a qualidade do social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de graves dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos".
Solange Salgado afirma ainda que a licitação foge da finalidade para qual o Supremo foi criado:
"A contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender uma atividade-meio - que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para realização da atividade-fim. (..) Verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio desproporcional e tem potencial de ferir a modalidade administrativa.
Na lista de compras da licitação, estava previsto que o vencedor do pregão eletrônico teria que fornecer vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, codornas e tournedos de filé com molho de pimenta ou mostarda. O gasto previsto com o contrato de 12 meses era de R$ 1,1 milhão.