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Shopping Centers de Porto Alegre poderão retomar algumas atividades na próxima semana

Decisão do prefeito Marchezan ocorre um dia após o governo do RS autorizar a reabertura dos empreendimentos nas regiões de bandeiras amarela e laranja
15/05/2020 Correio do Povo

Os shopping centers de Porto Alegre poderão retomar algumas atividades na próxima semana. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira, pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior ao explicar que a nova possibilidade de retomada de alguns serviços nos shoppings da Capital vai ocorrer após análise que começou a ser discutida hoje e que será estendida até domingo.

No entanto, o chefe do Executivo municipal não quis adiantar quais as atividades serão colocadas em funcionamento nos shoppings da cidade. "Nesta sexta-feira, completam 10 dias desde a reabertura no dia 5 de outras atividades. São dias de acompanhamento e analise dos reflexos pelas aberturas que já ocorreram e que movimentaram milhares de pessoas", ressaltou.

Na manhã desta sexta-feira, os shoppings Iguatemi, Praia de Belas, Total, João Pessoa, Bourbon, BarraShoppingSul e Rua da Praia estavam com o funcionamento das operações essenciais como caixa eletrônicos, farmácias, serviços de saúde, supermercados e Correios.

Na rua do Andradas, a professora aposentada Marilene Costa, moradora da rua Riachuelo, disse que não vê a hora de retomada das atividades dos estabelecimentos desde que obedecida todas as questões de segurança. O aposentado Luiz Carlos Prates, residente na rua Bento Martins, ressaltou a importância de liberar o acesso do público nos shoppings com o uso de máscaras e com o cuidado de evitar aglomerações nos estabelecimentos comerciais.     

Por enquanto, o decreto municipal em Porto Alegre determina que apenas operações essenciais podem abrir nos shoppings da Capital, como supermercados, clínicas de saúde, postos bancários e farmácias. Os shopping centers em outras cidades gaúchas puderam reabrir após o decreto publicado, nesta quinta-feira, pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), que permitiu que os estabelecimentos voltassem a funcionar nas cidades identificadas pelas bandeiras amarela e laranja - o que inclui Porto Alegre.

O documento estadual determina que os locais deverão manter provadores de roupas fechados, assim como serviços de buffet de restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros e bares. Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar álcool 70% em diversos pontos dos espaços dos shoppings, e é obrigatória a aferição da temperatura de funcionários e clientes com termômetros digitais infravermelhos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável reclamação ajuizada pelo shopping Iguatemi de Porto Alegre contra decisão judicial que negou a possibilidade de comercialização de produtos por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou no local (take away) em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o relator, a decisão não contraria o entendimento firmado sobre o STF sobre as competências locais para a adoção de medidas de contenção da Covid-19.

O decreto municipal 20.534/2020, de Porto Alegre, vedou o funcionamento de toda atividade dentro dos shopping centers, ainda que mediante atendimento não presencial. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitaram liminar no mandado de segurança impetrado pelo Iguatemi. Segundo o TJ-RS, a proibição não seria desproporcional, diante das recomendações sanitárias de distanciamento social e das particularidades dos centros comerciais fechados.

Na reclamação, o shopping sustentou que o decreto estadual 55.154/2020 permite expressamente as práticas em todo o Rio Grande do Sul e veda apenas o atendimento presencial. Dessa forma, a decisão do TJ-RS seria incompatível com o entendimento do Supremo na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da competência suplementar dos governos municipais para a adoção ou a manutenção de medidas restritivas durante a pandemia. As empresas destacavam, ainda, que o decreto municipal impediu a abertura dos shoppings ao público, mas não proibiu a realização de negócios remotos, por meio de aplicativos ou outras plataformas em que não há acesso de consumidores às lojas.

O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, observou que o Tribunal estadual, ao interpretar as normas do decreto municipal e reconhecer a sua plena validade, não ultrapassou o entendimento. Segundo Barroso, não cabe ao STF solucionar, em reclamação, todas as eventuais colisões entre medidas estaduais e municipais produzidas no contexto da atual crise sanitária. 

Lojistas pedem abertura dos shoppings

Os lojistas de shopping centers entendem que é necessário que a prefeitura de Porto Alegre permita a abertura imediata das lojas. A avaliação é do do presidente do Sindilojas Porto Alegre e vice-presidente da Fecomércio-RS, Paulo Kruse, que afirmou que 60 dias é muito tempo fechado para um estabelecimento comercial.

"Mais de 70% dos lojistas de shoppings são pequenos empreendedores e não têm caixa para segurar mais tempo", ressaltou. Conforme Kruse, que possui um loja em shopping da Capital, o relato dos lojistas são desesperadores em razão da crise decorrente do novo coronavírus. "É preciso abrir imediatamente porque não tem como os pequenos empresários resistirem por tanto tempo sem as vendas", acrescentou. Ele explicou que devem ser asseguradas todas as medidas de segurança tanto para lojistas quanto para os consumidores. "Precisamos abrir imediatamente os shoppings e as galerias", acrescentou. 

Já o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glaucio Humai, disse que qualquer avanço com a abertura de atividades nos shopping centers é importante em um momento tão preocupante da economia em decorrência da Covid-19. O setor, segundo a entidade, gera 80 mil empregos na cadeia econômica, sendo 40 mil postos de trabalho diretos.

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