Justiça determina que Prefeitura de Gramado fiscalize e proíba abertura de estabelecimentos comerciais
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, em uma liminar, na terça-feira (21), que a Prefeitura de Gramado fiscalize e proíba a operação de estabelecimentos comerciais na cidade.
De acordo com o Ministério Público (MP), que ajuizou a ação, o município da serra gaúcha estaria em desconformidade com o sistema de distanciamento controlado, imposto pelo governo do estado devido ao coronavírus.
O promotor Max Guazelli diz que o motivo da ação é o fato de que o município integra uma região de bandeira vermelha (risco alto), que deve ter, então, medidas mais restritivas.
De acordo com a decisão, o município também deve impedir a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado.
Entenda como funciona o distanciamento controlado e o que pode abrir em cada região
Na decisão, a juíza Aline Ecker Rissato destacou que foi possível verificar, a partir de atestados e fotos, o funcionamento de inúmeros estabelecimentos comerciais no último final de semana, inclusive do ramo de alimentação, na Região Central da cidade, contrariando as normas do decreto.
“Ao falhar ou omitir-se no seu dever de fiscalizar as normas de distanciamento controlado estabelecidas pelo estado e recepcionadas no município de Gramado, permite o agravamento da situação de saúde no âmbito do município e, por inação, estimula os demais comerciantes a agirem contra as normas, colocando em risco a vida e a saúde da população local", afirma a juíza na decisão.
"O município de Gramado atua de forma a ampliar elasticamente o conceito de 'beira de estradas e rodovias' e, dessa forma, permite, por um lado, a operação indevida de estabelecimentos comerciais e, por outro lado, solapa a efetiva fiscalização dos estabelecimentos, criando um ambiente propício à desobediência geral das normas de distanciamento controlado", acrescenta.
A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificadas para que sejam as responsáveis pela fiscalização, e para que possam impedir a abertura ou efetuar o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a determinação.
Uma multa de R$ 1 mil foi fixada por ocorrência de descumprimento da decisão, podendo ser ampliada. Ela deve ser aplicada ao prefeito da cidade.