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Prefeitura de Esteio flexibiliza medidas, reabre comércio e contraria determinação do Estado

PGE esclarece que modelo de distanciamento não permite iniciativas de protocolos municipais que contrariem ou abrandem limitações estaduais
04/08/2020 Correio do Povo

Mesmo pertencendo a Região 8 e apesar do governador Eduardo Leite não ter aceitado recurso que pedia a flexibilização da bandeira vermelha, o prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal, ignorou as determinações de distanciamento controlado adotado pelo Governo do Estado e assinou decreto autorizando a abertura do comércio. Ou seja, o prefeito autorizou que empresários e comerciantes adotem os critérios da bandeira laranja. As medidas entraram em vigor nesta terça (4) e seguem até o próximo dia 10 de agosto. 

No documento, Pascoal argumenta que Região 8 (da qual pertence o Município) apresentou média ponderada de 1,6 no somatório geral das 11 cidades e que este número é positivo em comparação aos índices apresentados pelas Regiões de Pelotas, Caxias do Sul, Bagé e Palmeira das Missões. Estas últimas foram classificadas pelo Governo do estado como zonas de bandeira laranja.

“Por uma questão de isonomia, considerando o melhor índice de nossa região, assinei o decreto adotando a bandeira laranja em Esteio nesta semana. Estamos comunicando ao Ministério Público e solicitando que o órgão busque junto ao Estado os motivos do tratamento desigual.Quatro regiões com índices piores que a R08-Canoas foram para a bandeira laranja. Os 18 municípios daqui, contudo, permaneceram na vermelha. A decisão técnica do modelo deu lugar à política. A região está pagando um preço para não constranger Porto Alegre. Isso é inadmissível”, desabafa o prefeito de Esteio. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em nota, informou que “o Decreto Estadual nº. 55.240/20, que implementou o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, tem aplicação integral em todo o território do Estado e não permite iniciativas de protocolos municipais ou regionais que contrariem ou abrandem as limitações nele contidas. Nesse sentido, o art. 47 do Decreto nº 55.240/2020 suspende a eficácia de quaisquer determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas no regramento estadual.”

Informou ainda que além da PGE, outros órgãos estaduais, como Ministério Público e Ministério Público de Contas, monitoram o cumprimento das medidas previstas no Decreto de Distanciamento Controlado. Isso sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais, que a própria Procuradoria possa adotar. “É importante frisar, também, que constitui crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme estabelece o art. 268 do Código Penal.” 

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