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Prefeitura de Porto Alegre inicia entrega de cartão social a famílias em vulnerabilidade

Conforme o município, iniciativa vai atender as pessoas mais vulneráveis, que ainda não são contempladas por nenhum programa federal.
14/08/2020 G1

A Prefeitura de Porto Alegre começou a entregar os cartões sociais do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda às famílias que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social e situação de pobreza.

Conforme o município serão distribuídos até R$ 6,6 milhões para o auxílio para cerca de 6,4 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Os beneficiados devem ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo e que não podem receber nenhum outro benefício social, como Bolsa Família, Auxílio Emergencial e Seguro-Desemprego.

O benefício será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os benefícios poderão ser creditados por meio de cartão magnético. A distribuição do cartão será por data de nascimento, a partir de sexta-feira (14) até o próximo dia 20. Confira as datas abaixo.

Na segunda-feira (10), o prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou uma lei complementar que cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda.

A determinação foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate da Covid-19.

As receitas do Funcovid serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas, ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Município.

Quem pode ser beneficiado

Poderão ser beneficiadas com o programa municipal famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89 a R$ 522,50 per capita.

Aquelas com rendimento per capita de até R$ 89,00 terão direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 receberá R$ 100.

Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50, receberão R$ 50.

Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

Regras

Os créditos não poderão ser utilizados para compra de bebidas alcoólicas ou cigarros. Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil.

Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.

Cronograma de entrega

As entregas serão feitas de acordo com o mês de nascimento do responsável familiar declarado no CadÚnico.

  • 14/08 - sexta-feira: Nascidos no 1° trimestre do ano (jan/fev/mar)
  • 17/08 - segunda-feira: Nascidos no 2° trimestre do ano (abril/maio/jun)
  • 18/08 - terça-feira: Nascidos no 3° trimestre do ano (jul/agos/set)
  • 19/08 - quarta-feira: Nascidos no 4° trimestre do ano (out/nov/dez)
  • 20/08 - quinta-feira: Para quem perdeu a data de retirada nos dias anteriores.

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